Dicionário do leilão de imóvel
Nos leilões é comum a utilização de termos que não fazem parte do dia a dia da maioria das pessoas.Pensando nisso, iremos explicar o que cada uma dessas expressões significam para que possa auxiliar quem tem interesse em leilões de imóveis e possa se sentir confiante ao participar de leilões.
Edital: é um documento oficial, ao público em geral e nele contém todas as informações sobre o leilão, como: descrição do que está sendo leiloado, datas de início e término, horários, local do leilão, ou seja, se será presencial ou online, prazo e formas de pagamento do lance, prazo para pagamento da comissão do leiloeiro e percentual devida, valor dos débitos do imóvel, responsabilidades do comprador e o contato do site leiloeiro.
Cabe ressaltar que depois da pandemia da Covid-19 os leilões tem sido apenas online.
É muito importante a leitura do edital antes da participação de qualquer leilão.
Matrícula: é o documento que apresenta o histórico completo do imóvel. É como se fosse a “certidão de nascimento” do bem. Nela contém todas as informações do imóvel, como as características, dimensões e localização, atual proprietário, registros, transações de compra e venda, penhoras, hipotecas, usufrutos ou qualquer ônus ou restrição. Analisar a matrícula garante a segurança jurídica das transações.
Lance inicial: todo leilão inicia com um valor mínimo de lance. O valor publicado é o que deve ser ofertado pelo participante interessado em comprar o imóvel que está sendo leiloado e os lances seguintes devem ser maiores do que este.
Incremento mínimo: é a quantia mínima pela qual o lance deve aumentar. Por exemplo: se o imóvel tem lance mínimo de R$ 90.000,00 e o incremento mínimo é de R$ 2.000,00, após um interessado dar o lance de R$ 90.000,00, os próximos lances terão que ser de no mínimo R$ 92.000,00 e assim por diante.
Praças: costumamos dizer que a praça é a data em que os leilões vão acontecer. Exemplo: 1ª praça é a primeira data que o imóvel poderá ser comprado e 2ª praça é a data em que o imóvel voltará a ser vendido, caso não seja na 1ª praça. Normalmente o leilão acontece em duas etapas. Na primeira o imóvel é colocado à venda pelo valor de avaliação e na segunda é vendido com um desconto, que varia de 50% a 60% do valor de avaliação. Lembrando que cada imóvel segue uma regra, de acordo com o edital e esses descontos podem variar.
Arrematante: é aquele que comprou o imóvel porque deu o maior lance, ou seja, quem venceu o leilão.
Comissão do leiloeiro: valor que é devido ao arrematante caso compre o imóvel em leilão. Normalmente é de 05% do valor da arrematação.
Habilitação: em cada leilão existem regras específicas para os interessados cumprirem. Para dar lances, um cadastro deve ser feito no site que realizará o leilão e após a aprovação dos documentos, deve ser habilitado para participar ao aceitar os termos estabelecidos no edital do leilão. O interessado habilitado, poderá dar lances sem problema. Essa habilitação não obriga o interessado a participar do leilão, ok?
Leilão dos direitos: significa que o imóvel que está sendo levado a leilão não está em nome do executado, o que impossibilita o registro da carta de arrematação em razão do princípio da continuidade registral. Para regularizar essa situação, caso os direitos sejam regularizáveis e o imóvel seja arrematado, é necessário ingressar em juízo com uma ação de adjudicação compulsória, que leva o tempo de mais ou menos 02 anos.
Leilão da parte ideal ou fração ideal: significa que apenas uma parte do imóvel está sendo leiloado. Neste caso, existirão dois ou mais proprietários. Quem vencer o leilão da parte ideal ou fração ideal do imóvel, terá que conversar com outros donos para regularizar a situação.
Proposta de compra parcelada: existe a possibilidade de o interessado querer comprar o imóvel em leilão de forma parcelada. Para isso é necessário formalizar essa intenção por meio de uma proposta. Conforme a lei, a entrada mínima deve ser de 25% do valor do lance mínimo e o restante pode ser parcelado em até 30 vezes. Quando o leilão terminar, a proposta será encaminhada para análise do Juiz, se o leilão encerrar sem interessados, se foi feita antes do término do leilão e se os interessados tiverem cadastro e tiverem sido habilitados no leilão. As propostas não podem ter valor abaixo do lance mínimo.
Auto de arrematação: é um registro importante para a conclusão do leilão. É nesse documento que se formaliza o resultado do leilão, quando o imóvel é arrematado. Nele conterá basicamente o nome e os dados do arrematante, o valor do lance vencedor e a descrição do imóvel arrematado. Esse documento será enviado para o arrematante, que assinará e devolverá para o site leiloeiro, que por sua vez enviará ao Juiz confirmando a compra do imóvel. Nessa etapa, os comprovantes de pagamento do lance e da comissão do leiloeiro também devem ser enviados ao site leiloeiro.
Isabella Zanini Varzea.