A Lei Estadual nº 18.403/2026 (SP) teoricamente assegura ao condômino o direito de instalar, às suas expensas, uma estação de recarga individual para veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa, desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança vigentes.
O ponto que mais gera conflito (e mais derruba decisões “automáticas”) é que a lei não traz a definição de o que é “vaga privativa”.
E, além disso, a própria regra é construída como norma em branco: ela remete a um “pacote” técnico que está sendo atualizado — inclusive com participação do Corpo de Bombeiros, via diretrizes nacionais e futuras alterações de Instruções Técnicas (IT) sobre SAVE (Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos).
A instalação só é protegida pela lei quando cumpre os requisitos do art. 1º, §1º:
E a convenção pode regular o procedimento, padrões e responsabilização por consumo/danos, mas não pode proibir sem justificativa técnica ou de segurança fundamentada e documentada.
No mundo dos fatos, “vaga privativa” não é sinônimo de “vaga que eu costumo usar”. Para fins jurídicos, o caminho mais seguro é tratar como privativa a vaga que integra a propriedade exclusiva do condômino, comprovável no Registro de Imóveis, por exemplo:
Por que isso importa? Porque a lei garante instalação “em sua vaga de garagem privativa” — ou seja, pressupõe um espaço individualizado e exclusivo (não apenas “uso”).
Dessa forma, a Lei nº 18.403/2026 não resolve garagem coletiva/rotativa, vez que as vagas normalmente são área comum com regras de uso (rodízio, sorteio, alternância, vagas “livres”). Nesse cenário:
É por isso que, do ponto de vista técnico-jurídico, a Lei 18.403/2026 é pouco útil para “garagem coletiva”, sendo pensada para vaga privativa e recarga individual, hipótese em que o condômino poderá instalar o pórtico de instalação, diretamente em sua área privativa, desde que de forma técnica e sem alteração na área comum.
O art. 1º condiciona tudo a “normas técnicas e de segurança vigentes” e a regras da ABNT/distribuidora.
O problema é que “vigentes” é um alvo móvel — e o próprio Corpo de Bombeiros sinaliza que a regulamentação de garagens com SAVE está em processo de atualização, com etapas e transições.
Na prática, isso gera três efeitos típicos de norma em branco:
A Diretriz Nacional sobre Garagens e Locais com SAVE (CNCGBM/LIGABOM) foi criada para orientar os Corpos de Bombeiros com parâmetros mínimos de segurança contra incêndio e controle de risco em estacionamentos e locais com recarga.
Regras gerais (onde houver SAVE): o que tende a virar checklist obrigatório
A Diretriz fixa obrigações bem objetivas, como:
Isso conversa diretamente com o que a Lei 18.403/2026 chama de “normas técnicas e de segurança vigentes”.
Em SP, o CBPMESP publicou portaria disponibilizando Parecer Técnico sobre o processo de regulamentação de garagens e locais com SAVE, alinhado à Diretriz Nacional. (cbaplang.corpodebombeiros.sp.gov.br)
O parecer deixa pontos que são essenciais para qualquer artigo/defesa:
Se você é condômino
Se você é síndico/condomínio
A Lei 18.403/2026 (SP) é um marco, mas não é um “passe livre”: ela é limitada à vaga de garagem privativa e depende de um ecossistema técnico que está em evolução (ABNT + Diretriz SAVE + Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros). O maior risco jurídico é tratar a norma como se fosse autoaplicável em qualquer garagem — especialmente garagens coletivas/rotativas — e ignorar o componente IT/AVCB, que tende a ser o centro da prova em conflitos e vistorias.
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