A nova lei sobre carregador de carro elétrico

A Lei Estadual nº 18.403/2026 (SP) teoricamente assegura ao condômino o direito de instalar, às suas expensas, uma estação de recarga individual para veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa, desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança vigentes.

O ponto que mais gera conflito (e mais derruba decisões “automáticas”) é que a lei não traz a definição de o que é “vaga privativa”.

E, além disso, a própria regra é construída como norma em branco: ela remete a um “pacote” técnico que está sendo atualizado — inclusive com participação do Corpo de Bombeiros, via diretrizes nacionais e futuras alterações de Instruções Técnicas (IT) sobre SAVE (Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos).

  • O que a Lei 18.403/2026 exige (não é “instala e pronto”)

 A instalação só é protegida pela lei quando cumpre os requisitos do art. 1º, §1º:

  • compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma;
  • conformidade com normas da distribuidora local e da ABNT;
  • profissional habilitado com ART/RRT;
  • comunicação formal prévia ao condomínio.

E a convenção pode regular o procedimento, padrões e responsabilização por consumo/danos, mas não pode proibir sem justificativa técnica ou de segurança fundamentada e documentada. 

  • “Vaga privativa”: o que é, na prática registral (e por que isso muda tudo)

 No mundo dos fatos, “vaga privativa” não é sinônimo de “vaga que eu costumo usar”. Para fins jurídicos, o caminho mais seguro é tratar como privativa a vaga que integra a propriedade exclusiva do condômino, comprovável no Registro de Imóveis, por exemplo:

  1. Vaga vinculada à matrícula do apartamento (como acessória/parte integrante da unidade).
  2. Vaga com matrícula própria (unidade autônoma independente).

Por que isso importa? Porque a lei garante instalação “em sua vaga de garagem privativa” — ou seja, pressupõe um espaço individualizado e exclusivo (não apenas “uso”).

Dessa forma, a Lei nº 18.403/2026 não resolve garagem coletiva/rotativa, vez que as vagas normalmente são área comum com regras de uso (rodízio, sorteio, alternância, vagas “livres”). Nesse cenário:

  • não existe “minha vaga” em sentido patrimonial;
  • a instalação de infraestrutura fixa (ponto individual) altera o uso e pode impactar o coletivo;
  • a solução tende a exigir modelo coletivo (infraestrutura comum, regras de uso, medição, rateio/ressarcimento e padrão de instalação).

É por isso que, do ponto de vista técnico-jurídico, a Lei 18.403/2026 é pouco útil para “garagem coletiva”, sendo pensada para vaga privativa e recarga individual, hipótese em que o condômino poderá instalar o pórtico de instalação, diretamente em sua área privativa, desde que de forma técnica e sem alteração na área comum.

  • O grande risco: a lei possui “normas em branco”

 O art. 1º condiciona tudo a “normas técnicas e de segurança vigentes” e a regras da ABNT/distribuidora.
O problema é que “vigentes” é um alvo móvel — e o próprio Corpo de Bombeiros sinaliza que a regulamentação de garagens com SAVE está em processo de atualização, com etapas e transições.

Na prática, isso gera três efeitos típicos de norma em branco:

  1. Padrão muda no tempo: o que era “aceitável” hoje pode exigir ajuste amanhã (com regra de transição).
  2. Discricionariedade técnica: sem protocolo claro, cada prédio vira um “caso”, e cada negativa/aceite vira debate pericial.
  3. Foco desloca para o Bombeiro/AVCB: não é só ABNT; entra segurança contra incêndio (detecção, chuveiro, ventilação/extração, TRRF etc.).
  • Além da ABNT: o que a Diretriz Nacional SAVE exige

 A Diretriz Nacional sobre Garagens e Locais com SAVE (CNCGBM/LIGABOM) foi criada para orientar os Corpos de Bombeiros com parâmetros mínimos de segurança contra incêndio e controle de risco em estacionamentos e locais com recarga.

Regras gerais (onde houver SAVE): o que tende a virar checklist obrigatório

A Diretriz fixa obrigações bem objetivas, como:

  • atender às normas NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1;
  • admitir apenas modos de recarga 3 e 4;
  • prever ponto de desligamento manual (com distâncias máximas) e corte de energia por disjuntor;
  • sinalização do ponto de recarga/desligamento e identificação do disjuntor;
  • afastamento mínimo quando a edificação tiver apenas uma rota de saída de emergência.

Isso conversa diretamente com o que a Lei 18.403/2026 chama de “normas técnicas e de segurança vigentes”.

  • São Paulo: o que o Corpo de Bombeiros (CBPMESP) já sinalizou sobre IT e fiscalização

 Em SP, o CBPMESP publicou portaria disponibilizando Parecer Técnico sobre o processo de regulamentação de garagens e locais com SAVE, alinhado à Diretriz Nacional. (cbaplang.corpodebombeiros.sp.gov.br)

O parecer deixa pontos que são essenciais para qualquer artigo/defesa:

  • o CBPMESP já iniciou a adequação das Instruções Técnicas (IT) para incorporar premissas e requisitos mínimos da Diretriz, com destaque para atualização da IT 41 (instalações elétricas de baixa tensão) e submissão à consulta pública;
  • recomenda que prestadores sigam normas ABNT (cita expressamente NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1) e que toda instalação tenha responsabilidade técnica;
  • afirma que, com a entrada em vigor das alterações da IT 41, o CBPMESP passará a verificar aspectos técnicos de SAVE nas vistorias (e que adequações em edificações com licença vigente ocorrerão após períodos de transição/adaptação).

Se você é condômino

  1. Prove que é vaga privativa (matrícula/descrição/ato de instituição).
  2. Traga projeto/memorial + ART/RRT.
  3. Traga demonstração de compatibilidade de carga e adequação às normas aplicáveis.
  4. Comprove itens de segurança da Diretriz SAVE: modos 3/4, desligamento manual, disjuntor, sinalização, identificação, entre outros

Se você é síndico/condomínio

  1. Crie protocolo padrão (documentos, etapas, prazo interno e critério técnico de aprovação), preferencialmente elaborado por engenheiro elétrico e aprovado em assembleia.
  2. Exija que o RT declare conformidade com NBR 5410 / 17019 / IEC 61851-1 e com parâmetros de segurança aplicáveis.
  3. Integre o tema ao AVCB/IT
  4. Se houver negativa, ela deve ser técnica, fundamentada e documentada (evite “não porque não”).
  • Conclusão

A Lei 18.403/2026 (SP) é um marco, mas não é um “passe livre”: ela é limitada à vaga de garagem privativa e depende de um ecossistema técnico que está em evolução (ABNT + Diretriz SAVE + Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros). O maior risco jurídico é tratar a norma como se fosse autoaplicável em qualquer garagem — especialmente garagens coletivas/rotativas — e ignorar o componente IT/AVCB, que tende a ser o centro da prova em conflitos e vistorias.

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