Os leilões de imóveis, hoje em dia, são uma ótima oportunidade para comprar bens por preços mais baixos do que os que encontramos no mercado e como forma de investimento.
O leilão acontece quando imóveis, veículos, objetos de valor e outros bens são colocados à venda por ordem judicial. E por que isso acontece? Normalmente por causa de processos para o pagamento de dívidas pendentes, quando o devedor não conseguiu pagar por outros meios. Bom lembrar que o leilão é a última forma utilizada quando o proprietário de um bem não consegue pagar a dívida. Esse processo deve ser público e os bens devem ser vendidos pelo lance mais alto. Este lance mais alto, ou seja, o valor arrecadado com a venda, é utilizado para quitar as dívidas do devedor, solucionando a situação dele com o credor.
Porém, existem algumas limitações para arrematar imóveis em leilão, para não haver conflitos de interesse e para que o procedimento seja conduzido de forma íntegra, justa e imparcial. As pessoas ou as situações que estão impedidas de participar de leilão são as seguintes:
– Menores de idade não podem arrematar imóveis em leilão;
– Pessoas legalmente incapazes para gerir seus próprios negócios também não podem;
– Tutores e curadores, testamenteiros, administradores e síndicos, no que diz respeito aos bens que foram confiados a eles;
– Servidores públicos em geral, nos casos de bens da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração;
– Leis podem impor que algumas pessoas não podem arrematar imóveis, como por exemplo, criminosos condenados, pessoas que estão sendo investigadas, empresas passando por um processo de falência, condenados por crimes a fraudes em leilões, entre outros;
– O Juiz ou qualquer outro integrante do sistema judiciário, como promotores, defensores públicos, escrivães e funcionários auxiliares da Justiça;
– Advogados das partes, ou seja, do devedor ou credor, para que não haja manipulação e a arrematação do imóvel seja honesta;
– O leiloeiro, visto que é quem conduz o leilão ou seus parentes até terceiro grau.
E fica a pergunta: e quem está perdendo o imóvel? Pode arrematar o próprio imóvel, caso tenha recursos financeiros e não queira perder o imóvel?
Apesar de não ser proibida por lei, a chance de arrematação não é garantida ao devedor. Se ele quiser participar do leilão para arrematar o imóvel que está perdendo, pode, mas sem nenhum privilégio de preferência na aquisição do bem. Ele vai competir igualmente com todos os outros interessados.
No entanto, não é tão favorável ao devedor arrematar o imóvel que está prestes a perder, pois o bem voltará ao seu patrimônio e ficará sujeito a outra penhora se o valor da arrematação não for o bastante para quitar as dívidas do imóvel, podendo resultar em um novo leilão. Participar de um leilão exige que os interessados entendam, em detalhes, todas as regras e restrições. Portanto, os interessados em comprar imóveis em leilão precisam ser assessorados por um advogado para que ele garanta que tudo esteja conforme as leis vigentes e a arrematação não seja um pesadelo.
Isabella Varzea.
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