Quem não pode arrematar imóveis em leilão?

Os leilões de imóveis, hoje em dia, são uma ótima oportunidade para comprar bens por preços mais baixos do que os que encontramos no mercado e como forma de investimento.

O leilão acontece quando imóveis, veículos, objetos de valor e outros bens são colocados à venda por ordem judicial. E por que isso acontece? Normalmente por causa de processos para o pagamento de dívidas pendentes, quando o devedor não conseguiu pagar por outros meios. Bom lembrar que o leilão é a última forma utilizada quando o proprietário de um bem não consegue pagar a dívida. Esse processo deve ser público e os bens devem ser vendidos pelo lance mais alto. Este lance mais alto, ou seja, o valor arrecadado com a venda, é utilizado para quitar as dívidas do devedor, solucionando a situação dele com o credor.

Porém, existem algumas limitações para arrematar imóveis em leilão, para não haver conflitos de interesse e para que o procedimento seja conduzido de forma íntegra, justa e imparcial. As pessoas ou as situações que estão impedidas de participar de leilão são as seguintes:

– Menores de idade não podem arrematar imóveis em leilão;

– Pessoas legalmente incapazes para gerir seus próprios negócios também não podem;

– Tutores e curadores, testamenteiros, administradores e síndicos, no que diz respeito aos bens que foram confiados a eles;

– Servidores públicos em geral, nos casos de bens da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração;

– Leis podem impor que algumas pessoas não podem arrematar imóveis, como por exemplo, criminosos condenados, pessoas que estão sendo investigadas, empresas passando por um processo de falência, condenados por crimes a fraudes em leilões, entre outros;

– O Juiz ou qualquer outro integrante do sistema judiciário, como promotores, defensores públicos, escrivães e funcionários auxiliares da Justiça;

– Advogados das partes, ou seja, do devedor ou credor, para que não haja manipulação e a arrematação do imóvel seja honesta;

– O leiloeiro, visto que é quem conduz o leilão ou seus parentes até terceiro grau.

 

E fica a pergunta: e quem está perdendo o imóvel? Pode arrematar o próprio imóvel, caso tenha recursos financeiros e não queira perder o imóvel?


Apesar de não ser proibida por lei, a chance de arrematação não é garantida ao devedor. Se ele quiser participar do leilão para arrematar o imóvel que está perdendo, pode, mas sem nenhum privilégio de preferência na aquisição do bem. Ele vai competir igualmente com todos os outros interessados.


No entanto, não é tão favorável ao devedor arrematar o imóvel que está prestes a perder, pois o bem voltará ao seu patrimônio e ficará sujeito a outra penhora se o valor da arrematação não for o bastante para quitar as dívidas do imóvel, podendo resultar em um novo leilão. Participar de um leilão exige que os interessados entendam, em detalhes, todas as regras e restrições. Portanto, os interessados em comprar imóveis em leilão precisam ser assessorados por um advogado para que ele garanta que tudo esteja conforme as leis vigentes e a arrematação não seja um pesadelo.

 Isabella Varzea.

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