Reforma Tributária e ITCMD em São Paulo: mudanças na herança e doações?

Reforma Tributária e ITCMD em São Paulo: o que muda na herança e nas doações?

A Reforma Tributária trouxe mudanças relevantes para o sistema brasileiro. Embora o foco principal tenha sido os impostos sobre consumo, o ITCMD também entrou na pauta.

Para quem mora em São Paulo, o tema merece atenção. Afinal, o Estado ainda aplica uma alíquota fixa de 4% (Lei nº 10.705/20001). No entanto, esse cenário pode mudar.

Entender o que está por vir permite planejar com segurança e evitar aumento desnecessário da carga tributária.


O que é o ITCMD?

O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

Ele incide sempre que ocorre:

  • transmissão por herança
  • doação de bens ou direitos
  • integralização de quotas ou ações em sociedades

Atualmente, cada Estado define suas regras. Contudo, deve respeitar o teto de 8%, conforme a Resolução do Senado nº 09/1992.2


Por que o ITCMD entrou na Reforma Tributária?

A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 227/2026 alteraram diversos pontos do sistema tributário.

Entre os objetivos da reforma estão:

  • uniformizar critérios
  • reduzir desigualdades
  • ampliar a arrecadação estadual

No caso do ITCMD, a Constituição passou a exigir novas diretrizes. Essas mudanças afetam a definição de alíquotas e critérios de cálculo.


A principal mudança: alíquota progressiva

Antes da reforma, os Estados podiam adotar alíquotas progressivas.

Agora, eles devem.

Na prática, isso significa que patrimônios maiores tendem a pagar percentuais mais elevados.

São Paulo sempre utilizou alíquota fixa. Contudo, com a nova regra constitucional, o modelo precisará ser ajustado.


O imposto pode aumentar?

A Constituição continua exigindo respeito ao teto de 8%. Portanto, o Estado não pode ultrapassar esse limite.

Entretanto, a progressividade permite redistribuir a carga dentro dessa faixa.

Assim, mesmo sem criar um novo imposto, o valor pago pode aumentar conforme o patrimônio transmitido.


ITCMD sobre bens no exterior

Esse era um ponto de grande insegurança jurídica.

Antes da reforma, havia controvérsia sobre a cobrança do ITCMD em heranças e doações envolvendo bens no exterior.

Agora, o artigo 158, II, da LC 227/2026 autoriza expressamente essa cobrança. Contudo, é necessária lei estadual para regulamentar a aplicação.

Além disso:

  • Se o falecido ou doador residir no Brasil, aplica-se a lei do seu domicílio.
  • Se ele residir no exterior, considera-se o domicílio do sucessor ou donatário.

Esse ponto amplia significativamente o alcance da tributação.


Como pode ficar o ITCMD em São Paulo?

O Projeto de Lei nº 07/2024 propõe a adoção de alíquotas progressivas.

Considerando o valor da UFESP nesta data (R$ 38,42), a proposta prevê:

  • 2% até 10.000 UFESP (R$ 384.200,00)
  • 4% até 85.000 UFESP (R$ 3.265.700,00)
  • 6% até 280.000 UFESP (R$ 10.757.600,00)
  • 8% acima desse valor

O projeto ainda aguarda tramitação. Contudo, ele indica a direção que o Estado pode seguir.


Por que o planejamento sucessório se torna mais estratégico?

Com a possível adoção da progressividade, decisões patrimoniais ganham urgência.

Entre elas:

  • doar em vida ou não
  • estruturar holding familiar
  • antecipar a sucessão
  • regularizar bens

Cada escolha pode gerar impactos tributários distintos. Por isso, a análise jurídica prévia torna-se essencial.


Conclusão

A Reforma Tributária vai além dos impostos sobre consumo.

Ela altera a lógica de tributação sobre heranças, doações e estruturas societárias, especialmente em São Paulo.

O cenário indica:

  • maior progressividade
  • maior fiscalização
  • possível aumento da carga para patrimônios elevados

Cada patrimônio possui características próprias. Portanto, decisões devem considerar o contexto atual e as mudanças em andamento.

Em um sistema tributário em transformação, planejamento não é antecipação indevida. É estratégia.

Quer saber mais? Entre em contato conosco pelo link https://brunnobrandi.com.br/fale-conosco/

ASSINE NOSSA NEWSLETTER

© Copyright Brunno Brandi Advogados. Todos os Direitos Reservados.