Reforma Tributária e ITCMD em São Paulo: o que muda na herança e nas doações?
A Reforma Tributária trouxe mudanças relevantes para o sistema brasileiro. Embora o foco principal tenha sido os impostos sobre consumo, o ITCMD também entrou na pauta.
Para quem mora em São Paulo, o tema merece atenção. Afinal, o Estado ainda aplica uma alíquota fixa de 4% (Lei nº 10.705/20001). No entanto, esse cenário pode mudar.
Entender o que está por vir permite planejar com segurança e evitar aumento desnecessário da carga tributária.
O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
Ele incide sempre que ocorre:
Atualmente, cada Estado define suas regras. Contudo, deve respeitar o teto de 8%, conforme a Resolução do Senado nº 09/1992.2
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 227/2026 alteraram diversos pontos do sistema tributário.
Entre os objetivos da reforma estão:
No caso do ITCMD, a Constituição passou a exigir novas diretrizes. Essas mudanças afetam a definição de alíquotas e critérios de cálculo.
Antes da reforma, os Estados podiam adotar alíquotas progressivas.
Agora, eles devem.
Na prática, isso significa que patrimônios maiores tendem a pagar percentuais mais elevados.
São Paulo sempre utilizou alíquota fixa. Contudo, com a nova regra constitucional, o modelo precisará ser ajustado.
A Constituição continua exigindo respeito ao teto de 8%. Portanto, o Estado não pode ultrapassar esse limite.
Entretanto, a progressividade permite redistribuir a carga dentro dessa faixa.
Assim, mesmo sem criar um novo imposto, o valor pago pode aumentar conforme o patrimônio transmitido.
Esse era um ponto de grande insegurança jurídica.
Antes da reforma, havia controvérsia sobre a cobrança do ITCMD em heranças e doações envolvendo bens no exterior.
Agora, o artigo 158, II, da LC 227/2026 autoriza expressamente essa cobrança. Contudo, é necessária lei estadual para regulamentar a aplicação.
Além disso:
Esse ponto amplia significativamente o alcance da tributação.
O Projeto de Lei nº 07/2024 propõe a adoção de alíquotas progressivas.
Considerando o valor da UFESP nesta data (R$ 38,42), a proposta prevê:
O projeto ainda aguarda tramitação. Contudo, ele indica a direção que o Estado pode seguir.
Com a possível adoção da progressividade, decisões patrimoniais ganham urgência.
Entre elas:
Cada escolha pode gerar impactos tributários distintos. Por isso, a análise jurídica prévia torna-se essencial.
A Reforma Tributária vai além dos impostos sobre consumo.
Ela altera a lógica de tributação sobre heranças, doações e estruturas societárias, especialmente em São Paulo.
O cenário indica:
Cada patrimônio possui características próprias. Portanto, decisões devem considerar o contexto atual e as mudanças em andamento.
Em um sistema tributário em transformação, planejamento não é antecipação indevida. É estratégia.
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